Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.483/2022

Altera o art. 2º da Lei nº 17.491, de 2018, que "Institui a política de gestão de pássaros nativos da fauna brasileira e exótica no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências", para conceituar e inserir a classe de aves Psittaciformes.

LEI Nº 18.483, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Altera o art. 2º da Lei nº 17.491 , de 2018, que "Institui a política de gestão de pássaros nativos da fauna brasileira e exótica no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências", para conceituar e inserir a classe de aves Psittaciformes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado inciso X ao art. 2º da Lei nº 17.491 , 18 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

X - aves da ordem Psittaciformes: ordem de aves que inclui mais de 360 espécies e de 80 gêneros das famílias Psittacidae, Strigopidae e Cacatuidae." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 11 de agosto de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 17491/2018 de 18/01/2018