Lei Ordinária nº 18.483/2022
Altera o art. 2º da Lei nº 17.491, de 2018, que "Institui a política de gestão de pássaros nativos da fauna brasileira e exótica no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências", para conceituar e inserir a classe de aves Psittaciformes.
LEI Nº 18.483, DE 11 DE AGOSTO DE 2022
Altera o art. 2º da Lei nº 17.491 , de 2018, que "Institui a política de gestão de pássaros nativos da fauna brasileira e exótica no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências", para conceituar e inserir a classe de aves Psittaciformes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado inciso X ao art. 2º da Lei nº 17.491 , 18 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
X - aves da ordem Psittaciformes: ordem de aves que inclui mais de 360 espécies e de 80 gêneros das famílias Psittacidae, Strigopidae e Cacatuidae." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 11 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17491/2018 de 18/01/2018