Texto vigenteEstadual · Santa Catarina
Lei Ordinária nº 18.505/2022
Denomina Capital Catarinense do Tiro de Laço o Município de Jaborá.
LEI Nº 18.505, DE 30 DE AGOSTO DE 2022
Denomina Capital Catarinense do Tiro de Laço o Município de Jaborá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Jaborá fica denominado Capital Catarinense do Tiro de Laço.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.