Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.505/2022

Denomina Capital Catarinense do Tiro de Laço o Município de Jaborá.

LEI Nº 18.505, DE 30 DE AGOSTO DE 2022

Denomina Capital Catarinense do Tiro de Laço o Município de Jaborá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Jaborá fica denominado Capital Catarinense do Tiro de Laço.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de agosto de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.