Estadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.513/2022

Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõe sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual em Comemoração à Canonização de Santa Paulina.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.513, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõe sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual em Comemoração à Canonização de Santa Paulina.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Comemoração à Canonização de Santa Paulina, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de maio.

Art. 2º A instituição do Dia Estadual de que trata esta Lei tem como objetivo: I - incentivar a cultura religiosa no Estado de Santa Catarina; e II - divulgar e celebrar, anualmente, a canonização de Santa Paulina - considerada a primeira Santa brasileira, que desenvolveu sua história de vida e fé na Cidade catarinense de Nova Trento.

Art. 3º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 8 de setembro de 2022. MOACIR SOPELSA Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado

ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO I DIAS ALUSIVOS .... .... ....

DIA MAIO LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

19 .... ....

19 Dia Estadual em Comemoração à Canonização de Santa Paulina

.... .... ....

"(NR)