Lei Ordinária nº 18.513/2022
Altera o Anexo I da Lei nº 17.335, de 2017, que "Consolida as Leis que dispõe sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual em Comemoração à Canonização de Santa Paulina.
LEI Nº 18.513, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
(Revogada pela Lei nº 18531 /2022) Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 2017, que "Consolida as Leis que dispõe sobre a instituição de datas e festividades alusivas no âmbito do Estado de Santa Catarina", para instituir o Dia Estadual em Comemoração à Canonização de Santa Paulina.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual em Comemoração à Canonização de Santa Paulina, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de maio.
Art. 2º A instituição do Dia Estadual de que trata esta Lei tem como objetivo: I - incentivar a cultura religiosa no Estado de Santa Catarina; e II - divulgar e celebrar, anualmente, a canonização de Santa Paulina - considerada a primeira Santa brasileira, que desenvolveu sua história de vida e fé na Cidade catarinense de Nova Trento.
Art. 3º O Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 8 de setembro de 2022. MOACIR SOPELSA Presidente da Assembleia Legislativa, no exercício do cargo de Governador do Estado
ANEXO ÚNICO (Altera o Anexo I da Lei nº 17.335 , de 30 de novembro de 2017) "ANEXO I DIAS ALUSIVOS .... .... ....
DIA MAIO LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
19 .... ....
19 Dia Estadual em Comemoração à Canonização de Santa Paulina
.... .... ....
"(NR)