Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.525/2022

Revoga o item 308 do Anexo Único da Lei nº 18.278, de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual o Instituto Sócio Ambiental Adelina Clara Hess de Souza.

LEI Nº 18.525, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022

Revoga o item 308 do Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 2021, que "Consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para excluir do rol das entidades declaradas de utilidade pública estadual o Instituto Sócio Ambiental Adelina Clara Hess de Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogado o item 308 referente ao Município de Blumenau do Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18278/2021 de 20/12/2021