Lei Ordinária nº 18.543/2022
Altera o Anexo Único item 35 referente ao Município de Içara, da Lei nº 18.278, de 2021, que consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina, para alterar a denominação do Centro de Tratamento de Adiquições (CTRAD), de Içara, para o Centro de Tratamento de Adicções (CETRAD).
LEI Nº 18.543, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo Único item 35 referente ao Município de Içara, da Lei nº 18.278 , de 2021, que consolida as Leis que dispõem sobre o reconhecimento de utilidade pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina, para alterar a denominação do Centro de Tratamento de Adiquições (CTRAD), de Içara, para o Centro de Tratamento de Adicções (CETRAD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação do Centro de Tratamento de Adiquições (CTRAD), de Içara, para Centro de Tratamento de Adicções (CETRAD) do Município de Içara.
Art. 2º O item 35, referente ao Município de Içara, do Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021)
" ANEXO ÚNICO
ENTIDADES DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA
.... .... ....
IÇARA LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
35 Centro de Tratamento de Adicções (CETRAD) 16.512, de 2014
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18278/2021 de 20/12/2021