Lei Ordinária nº 18.544/2022
Denomina Edgard Maluta o elevado na interseção entre a BR-280 e a SC-108, no Município de Guaramirim.
LEI Nº 18.544, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Denomina Edgard Maluta o elevado na interseção entre a BR-280 e a SC-108, no Município de Guaramirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Edgard Maluta o elevado na interseção entre a BR-280 e a SC-108, no Município de Guaramirim.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.