Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.544/2022

Denomina Edgard Maluta o elevado na interseção entre a BR-280 e a SC-108, no Município de Guaramirim.

LEI Nº 18.544, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

Denomina Edgard Maluta o elevado na interseção entre a BR-280 e a SC-108, no Município de Guaramirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Edgard Maluta o elevado na interseção entre a BR-280 e a SC-108, no Município de Guaramirim.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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