Lei Ordinária nº 18.548/2022
Altera o Anexo II da Lei nº 16.720, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina", para o fim de denominar Davenir Machado o trecho da Rodovia Estadual SC-108, entre os Municípios de Santa Rosa de Lima e Anitápolis.
LEI Nº 18.548, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o Anexo II da Lei nº 16.720 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina", para o fim de denominar Davenir Machado o trecho da Rodovia Estadual SC-108, entre os Municípios de Santa Rosa de Lima e Anitápolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Davenir Machado o trecho da Rodovia SC-108, entre os Municípios de Santa Rosa de Lima e Anitápolis.
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 16.720 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo II da Lei nº 16.720 , de 8 de outubro de 2015)
" ANEXO II
BENS PÚBLICOS - INTERMUNICÍPIOS
.... .... ....
SANTA ROSA DE LIMA E ANITÁPOLIS LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
1 Denomina Davenir Machado o trecho da Rodovia Estadual SC-108, entre os Municípios de Santa Rosa de Lima e Anitápolis.
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16720/2015 de 08/10/2015