Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.553/2022

Dispõe sobre a estadualização da Estrada dos Tropeiros, que liga o Município de Leoberto Leal à BR-282.

LEI Nº 18.553, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a estadualização da Estrada dos Tropeiros, que liga o Município de Leoberto Leal à BR-282.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do

§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do

§ 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º Fica estadualizada a Estrada dos Tropeiros, que liga o Município de Leoberto Leal à BR-282, com extensão aproximada de 17,5 km (dezessete quilômetros e meio).

Parágrafo único. A estrada de que trata o caput deste artigo será incorporada à malha rodoviária estabelecida no Programa Rodoviário Estadual (PRE), instituído pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de dezembro de 2022.

Deputado MOACIR SOPELSA

Presidente

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.