Lei Ordinária nº 18.553/2022
Dispõe sobre a estadualização da Estrada dos Tropeiros, que liga o Município de Leoberto Leal à BR-282.
LEI Nº 18.553, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre a estadualização da Estrada dos Tropeiros, que liga o Município de Leoberto Leal à BR-282.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do
§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do
§ 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º Fica estadualizada a Estrada dos Tropeiros, que liga o Município de Leoberto Leal à BR-282, com extensão aproximada de 17,5 km (dezessete quilômetros e meio).
Parágrafo único. A estrada de que trata o caput deste artigo será incorporada à malha rodoviária estabelecida no Programa Rodoviário Estadual (PRE), instituído pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de dezembro de 2022.
Deputado MOACIR SOPELSA
Presidente
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.