Lei Ordinária nº 18.554/2022
Dispõe sobre o recebimento, pelo Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, de projetos arquitetônicos, estruturais e complementares em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado.
LEI Nº 18.554, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o recebimento, pelo Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, de projetos arquitetônicos, estruturais e complementares em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do
§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do
§ 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:
Art. 1º O Poder Executivo estadual receberá projetos arquitetônicos, estruturais e complementares em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado.
Parágrafo único. As doações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de chamamento público ou manifestação de interesse.
Art. 2º Os projetos doados deverão:
I - estar acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), expedida pelo conselho de classe competente e assinado pelo profissional responsável; e
II - ter a propriedade intelectual transferida ao destinatário.
§ 1º O pagamento da ART, relativo ao projeto doado, será de responsabilidade do Estado, ficando autorizado a realizar o referido pagamento.
§ 2º O doador não terá responsabilidade civil sobre a execução da obra e de fiscalização da execução do projeto, cabendo estas ao donatário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, nos termos do art. 71, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de dezembro de 2022.
Deputado MOACIR SOPELSA
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.