Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.554/2022

Dispõe sobre o recebimento, pelo Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, de projetos arquitetônicos, estruturais e complementares em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado.

LEI Nº 18.554, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o recebimento, pelo Poder Executivo do Estado de Santa Catarina, de projetos arquitetônicos, estruturais e complementares em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do

§ 7º do art. 54 da Constituição do Estado e do

§ 1º do art. 311 do Regimento Interno, promulga a presente Lei:

Art. 1º O Poder Executivo estadual receberá projetos arquitetônicos, estruturais e complementares em doação, sem ônus ou encargos, de pessoa física ou jurídica de direito privado.

Parágrafo único. As doações de que trata o caput deste artigo serão realizadas por meio de chamamento público ou manifestação de interesse.

Art. 2º Os projetos doados deverão:

I - estar acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), expedida pelo conselho de classe competente e assinado pelo profissional responsável; e

II - ter a propriedade intelectual transferida ao destinatário.

§ 1º O pagamento da ART, relativo ao projeto doado, será de responsabilidade do Estado, ficando autorizado a realizar o referido pagamento.

§ 2º O doador não terá responsabilidade civil sobre a execução da obra e de fiscalização da execução do projeto, cabendo estas ao donatário.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, nos termos do art. 71, III, da Constituição do Estado de Santa Catarina.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 20 de dezembro de 2022.

Deputado MOACIR SOPELSA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.