Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.590/2023

Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, em conformidade com o disposto nos arts. 28, § 2º, da Constituição Federal, e 39, inciso XV, da Constituição do Estado.

LEI Nº 18.590, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, em conformidade com o disposto nos arts. 28,

§ 2º, da Constituição Federal, e 39, inciso XV, da Constituição do Estado .

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 54, §§ 3º e 7º da Constituição do Estado , promulga a presente Lei:

Art. 1º Os subsídios de Governador, de Vice-Governador e de Secretários de Estado ficam fixados em R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 13 de janeiro de 2023.

Deputado MOACIR SOPELSA

Presidente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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