Lei Ordinária nº 18.590/2023
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, em conformidade com o disposto nos arts. 28, § 2º, da Constituição Federal, e 39, inciso XV, da Constituição do Estado.
LEI Nº 18.590, DE 13 DE JANEIRO DE 2023
Fixa os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado, em conformidade com o disposto nos arts. 28,
§ 2º, da Constituição Federal, e 39, inciso XV, da Constituição do Estado .
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, nos termos do art. 54, §§ 3º e 7º da Constituição do Estado , promulga a presente Lei:
Art. 1º Os subsídios de Governador, de Vice-Governador e de Secretários de Estado ficam fixados em R$ 25.322,25 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 13 de janeiro de 2023.
Deputado MOACIR SOPELSA
Presidente
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.