Lei Ordinária nº 18.619/2023
Altera a Lei nº 17.424, de 2017, que "Autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis", para o fim de estender o prazo da doação.
LEI Nº 18.619, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Lei nº 17.424 , de 2017, que "Autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis", para o fim de estender o prazo da doação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 17.424 , de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
...
II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 10 (dez) anos, contados da data da publicação desta Lei; ou
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de janeiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17424/2017 de 28/12/2017