Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.623/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade nos contratos, convênios ou outros atos a serem firmados entre o Estado de Santa Catarina e os Municípios de inclusão de cláusula prevendo a obrigação de exposição/informação ostensiva, em artes de mídia digital e/ou impressa na divulgação de obras ou programas municipais, da existência de financiamento ou cofinanciamento estadual.

LEI Nº 18.623, DE 26 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade nos contratos, convênios ou outros atos a serem firmados entre o Estado de Santa Catarina e os Municípios de inclusão de cláusula prevendo a obrigação de exposição/informação ostensiva, em artes de mídia digital e/ou impressa na divulgação de obras ou programas municipais, da existência de financiamento ou cofinanciamento estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É obrigatória a inclusão de cláusula nos contratos, convênios ou outros atos a serem firmados entre o Estado de Santa Catarina e os Municípios prevendo a obrigação de exposição/informação ostensiva, em artes de mídia digital e/ou impressa de divulgação de obras ou programas municipais, da existência de financiamento ou cofinanciamento estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.