Lei Ordinária nº 18.625/2023
Institui o "Circuito Catarinense de Motociclismo" no Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 18.625, DE 26 DE JANEIRO DE 2023
Institui o "Circuito Catarinense de Motociclismo" no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Circuito Catarinense de Motociclismo", no Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único. O "Circuito Catarinense de Motociclismo" de que trata esta Lei, abrange as 13 (treze) regiões turísticas reconhecidas pelo Ministério do Turismo para o Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O "Circuito Catarinense de Motociclismo" tem como objetivos:
I - promover e disseminar a prática do motociclismo por todo o Estado de Santa Catarina, incentivando as pessoas a praticarem o motociclismo;
II - diversificação da economia regional e incremento do mercado com a criação de micro e pequenos negócios;
III - exploração do turismo e aumento da permanência do turista na região, desenvolvendo ainda mais o comércio local, pousadas e hotéis;
IV - publicidade das cidades e regiões também para turistas interessados em outros atrativos ecológicos, culturais e históricos;
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.