Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.630/2023

Dispõe sobre os centros de saúde estética no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.630, DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre os centros de saúde estética no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os centros de saúde estética poderão aplicar as técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos para fins estéticos, de acordo com as respectivas regulamentações profissionais.

Art. 2º Os centros de saúde estética deverão dispor de:

I - alvará sanitário expedido pela Vigilância Sanitária;

II - profissional responsável com formação de nível superior na área da saúde e especialização em saúde estética, regulamentada pelo seu respectivo conselho profissional.

Art. 3º (Vetado)

I - (Vetado)

II - (Vetado)

III - (Vetado)

IV - (Vetado)

V - (Vetado)

VI - (Vetado)

Art. 4º (Vetado)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de janeiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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