Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.638/2023

Reconhece o Município de Painel como a Capital Catarinense do Pinhão, bem como altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses", para o fim de neste incluir o referido Município.

LEI Nº 18.638, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

Reconhece o Município de Painel como a Capital Catarinense do Pinhão, bem como altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses", para o fim de neste incluir o referido Município.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Painel fica reconhecido como a Capital Catarinense do Pinhão.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de fevereiro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015)

"ANEXO ÚNICO

atribui ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

Painel Capital Catarinense do Pinhão

.... .... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16722/2015 de 08/10/2015