Lei Ordinária nº 18.638/2023
Reconhece o Município de Painel como a Capital Catarinense do Pinhão, bem como altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses", para o fim de neste incluir o referido Município.
LEI Nº 18.638, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
Reconhece o Município de Painel como a Capital Catarinense do Pinhão, bem como altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses", para o fim de neste incluir o referido Município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Painel fica reconhecido como a Capital Catarinense do Pinhão.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de fevereiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015)
"ANEXO ÚNICO
atribui ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO
TÍTULO LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
Painel Capital Catarinense do Pinhão
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16722/2015 de 08/10/2015