Lei Ordinária nº 18.642/2023
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais no âmbito do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 18.642, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.
Fixa o subsídio dos Deputados Estaduais no âmbito do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio dos Deputados Estaduais no âmbito do Estado de Santa Catarina, são fixados nos seguintes valores:
I - R$ 29.469,99 (vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2023;
II - R$ 31.238,19 (trinta e um mil, duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
III - R$ 33.006,39 (trinta e três mil, seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; e
IV - R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 18.586 , de 5 de janeiro de 2023.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18586/2023 de 05/01/2023