Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.653/2023

Altera a Lei nº 17.492, de 2018, que "Dispõe sobre a responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo, e as novas modalidades urbanísticas, para fins urbanos e rurais, no Estado de Santa Catarina e adota outras providências".

LEI Nº 18.653, DE 22 DE JUNHO DE 2023

Altera a Lei nº 17.492 , de 2018, que "Dispõe sobre a responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo, e as novas modalidades urbanísticas, para fins urbanos e rurais, no Estado de Santa Catarina e adota outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 17.492 , de 22 de janeiro de 2018:

I - os incisos I, II, VII, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g" e "i", assim como, XVII do art. 2º;

II - o art. 7º;

III - o inciso III do art. 8º;

IV - o art. 14;

V - o art. 15;

VI - os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 16;

VII - os incisos II e III do art. 18;

VIII - o caput e os §§ 1º, 3º, 4º, 5º e 7º do art. 21;

IX - o parágrafo único do art. 22;

X - o art. 34;

XI - o art. 42;

XII - o art. 43;

XIII - o art. 46; e

XIV - o

§ 3º, do art. 49.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de junho de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17492/2018 de 22/01/2018