Lei Ordinária nº 18.653/2023
Altera a Lei nº 17.492, de 2018, que "Dispõe sobre a responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo, e as novas modalidades urbanísticas, para fins urbanos e rurais, no Estado de Santa Catarina e adota outras providências".
LEI Nº 18.653, DE 22 DE JUNHO DE 2023
Altera a Lei nº 17.492 , de 2018, que "Dispõe sobre a responsabilidade territorial urbana, o parcelamento do solo, e as novas modalidades urbanísticas, para fins urbanos e rurais, no Estado de Santa Catarina e adota outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei nº 17.492 , de 22 de janeiro de 2018:
I - os incisos I, II, VII, alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "g" e "i", assim como, XVII do art. 2º;
II - o art. 7º;
III - o inciso III do art. 8º;
IV - o art. 14;
V - o art. 15;
VI - os §§ 3º, 4º, 5º e 6º do art. 16;
VII - os incisos II e III do art. 18;
VIII - o caput e os §§ 1º, 3º, 4º, 5º e 7º do art. 21;
IX - o parágrafo único do art. 22;
X - o art. 34;
XI - o art. 42;
XII - o art. 43;
XIII - o art. 46; e
XIV - o
§ 3º, do art. 49.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de junho de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17492/2018 de 22/01/2018