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Lei Ordinária nº 18.658/2023

Autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis e estabelece outras providências.

LEI Nº 18.658, DE 21 DE JULHO DE 2023

Autoriza a concessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder de forma não remunerada ao Instituto Padre Vilson Groh, localizado no Município de Florianópolis, o uso de uma área de 3.802,00 m² (três mil, oitocentos e dois metros quadrados), sem benfeitorias, parte integrante do imóvel matriculado sob o nº 20.136 nº 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 00946 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

§ 1º O prazo da concessão de uso de que trata o caput deste artigo é de 30 (trinta) anos, a contar da data de publicação desta Lei.

§ 2º De acordo com o inciso I do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, fica dispensada a concorrência para a concessão de uso de que trata esta Lei por ser a entidade constituída de fins sociais e declarada de utilidade pública pela Lei nº 16.001 , de 24 de abril de 2013, consolidada pela Lei nº 18.278 , de 20 de dezembro de 2021.

Art. 2º A concessão de uso de que trata esta Lei tem por finalidade e encargo a edificação de um centro de inovação social destinado à formação complementar de crianças, adolescentes e jovens do Maciço do Morro da Cruz e à inserção deles nas universidades e no mercado de trabalho.

Art. 3º O concessionário, sob pena de rescisão antecipada, não poderá:

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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