Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.673/2023

Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 16.979, de 3 de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação da Rota das Estâncias Termais e Climáticas de Santa Catarina.

LEI Nº 18.673, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 16.979 , de 3 de agosto de 2016, que dispõe sobre a criação da Rota das Estâncias Termais e Climáticas de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do art. 2º da Lei nº 16.979 , de 3 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

I - Tubarão, Pedras Grandes, Gravatal, Santa Rosa de Lima e Armazém, no Sul do Estado;

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de agosto de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16979/2016 de 03/08/2016