Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.683/2023

Institui o Dia Estadual do Aquicultor e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 18.683, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

Institui o Dia Estadual do Aquicultor e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Aquicultor, a ser celebrado, anualmente, no dia 1º de setembro.

Art. 2º São objetivos do Dia Estadual do Aquicultor:

I - promover a importância da segurança do trabalho na atividade aquícola;

II - divulgar informações sobre o trabalho da aquicultura e o dia a dia da atividade da aquicultura;

III - sensibilizar a sociedade sobre a necessidade da ampliação do profissionalismo dos Aquicultores em vários polos da atividade, contribuindo para o incremento substancial da atividade da aquicultura.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 31 de agosto de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............

SETEMBRO

DIAS LEI ORIGINAL Nº

1º Dia do Profissional de Educação Física 13.244, de 2004

1º Dia Estadual do Peixe Com o objetivo de difundir a cultura gastronômica do peixe e aumentar o seu consumo, além de servir de incentivo à atividade econômica da piscicultura, setor no qual o Estado se destaca no cenário nacional. 18.361, de 2022

1º Dia Estadual do Aquicultor Com os objetivos de: - promover a importância da segurança do trabalho na atividade aquícola; - divulgar informações sobre o trabalho da aquicultura e o dia a dia da atividade da aquicultura; - sensibilizar a sociedade sobre a necessidade da ampliação do profissionalismo dos Aquicultores em vários polos da atividade, contribuindo para o incremento substancial da atividade da Aquicultura.

.... .... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022