Lei Ordinária nº 18.685/2023
Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina", para o fim de denominar "Delegacia de Polícia Pedro Dias" a sede da Delegacia de Polícia da Comarca de Itapoá, no Município de Itapoá.
LEI Nº 18.685, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Anexo I da Lei nº 16.720 , de 2015, que "Consolida as Leis que dispõem sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina", para o fim de denominar "Delegacia de Polícia Pedro Dias" a sede da Delegacia de Polícia da Comarca de Itapoá, no Município de Itapoá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Delegacia de Polícia Pedro Dias" a sede da Delegacia de Polícia da Comarca de Itapoá, no Município de Itapoá.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de setembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16720/2015 de 08/10/2015