Lei Ordinária nº 18.687/2023
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para acrescentar a Semana Estadual de Identificação e Conscientização sobre a Dislexia.
LEI Nº 18.687, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para acrescentar a Semana Estadual de Identificação e Conscientização sobre a Dislexia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual de Identificação e Conscientização sobre a Dislexia, a ser celebrada, anualmente, entre 3 e 10 de outubro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de setembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............
OUTUBRO
.... .... ....
SEMANAS LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
Período entre os dias 3 e 10 Semana Estadual de Identificação e Conscientização sobre a Dislexia Durante a Semana Estadual de Identificação e Conscientização sobre a Dislexia, o laço azul com laranja será usado como símbolo de conscientização sobre a Dislexia.
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022