Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.689/2023

Altera o art. 5º da Lei nº 17.291, de 2017, que dispõe sobre a realização de eventos desportivos no Estado de Santa Catarina, para ampliar a todos os organizadores de eventos desportivos realizados em via aberta à circulação, a apresentação do Certificado de Registro da Entidade Desportiva, outorgado pelo Conselho Estadual de Esporte, na forma da Lei nº 9.808, de 1994.

LEI Nº 18.689, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o art. 5º da Lei nº 17.291 , de 2017, que dispõe sobre a realização de eventos desportivos no Estado de Santa Catarina, para ampliar a todos os organizadores de eventos desportivos realizados em via aberta à circulação, a apresentação do Certificado de Registro da Entidade Desportiva, outorgado pelo Conselho Estadual de Esporte, na forma da Lei nº 9.808 , de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 5º da Lei nº 17.291 , de 10 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º As provas ou competições desportivas, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, so? podera?o ser realizadas mediante pre?via permissa?o da autoridade de tra?nsito com circunscric?a?o sobre a via e dependera?o de:

I - autorizac?a?o expressa da respectiva confederac?a?o desportiva ou de entidades estaduais ou municipais a ela filiadas, com sede no Estado de Santa Catarina;

II - caução ou fianc?a para cobrir possi?veis danos materiais a? via;

III - contrato de seguro contra riscos e acidentes, em favor de terceiros;

IV - pre?vio recolhimento do valor correspondente aos custos operacionais pelos quais o o?rga?o ou entidade permissionária e? responsa?vel; e

V - Certificado de Registro da Entidade Desportiva, outorgado pelo Conselho Estadual de Esporte, na forma da Lei nº 9.808 , de 26 de dezembro de 1994." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de setembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17291/2017 de 10/10/2017