Lei Ordinária nº 18.692/2023
Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para proibir que animais apreendidos, pela autoridade competente, em razão de maus-tratos e de zoofilia, sejam devolvidos aos seus tutores.
LEI Nº 18.692, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 12.854 , de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para proibir que animais apreendidos, pela autoridade competente, em razão de maus-tratos e de zoofilia, sejam devolvidos aos seus tutores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados §§ 1º, 2º e 3º ao art. 34 da Lei nº 12.854 , de 22 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34. ...
§ 1º Os animais apreendidos em razão da constatação de maus-tratos ou ato de zoofilia não serão devolvidos aos seus proprietários e, nos casos de apreensão do cometimento de outras irregularidades, aplicar-se-á, alternativamente, o disposto nas alíneas `a` e `d` do inciso II.
§ 2º (Vetado)
§ 3º A pessoa que cometer a infração de maus-tratos ou ato de zoofilia contra animais será responsabilizada pelas despesas decorrentes da recuperação física e emocional dos espécimes." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de setembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12854/2003 de 22/12/2003