Lei Ordinária nº 18.700/2023
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.
LEI Nº 18.700, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874 , de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, constante do Anexo I da Lei nº 17.874 , de 26 de dezembro de 2019, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2023.
Florianópolis, 28 de setembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
REDUÇÃO
Metas Financeiras Metas Financeiras Metas Físicas
U.O. Prog. Subação 2020-2023 Alteração Atualizada Atualizada
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17874/2019 de 26/12/2019