Lei Ordinária nº 18.702/2023
Altera o art. 4º da Lei nº 17.449, de 2018, que "Institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e estabelece outras providências", e adota outra providência.
LEI Nº 18.702, DE 3 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o art. 4º da Lei nº 17.449 , de 2018, que "Institui o Sistema Estadual de Cultura (SIEC) e estabelece outras providências", e adota outra providência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 17.449 , de 10 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
IV - Sistemas Setoriais Estaduais de Cultura:
a) Sistema Estadual de Museus (SEM-SC);
b) Sistema Estadual de Bibliotecas;
c) Sistema de Arquivos do Estado de Santa Catarina (SAESC); e
d) outros que vierem a ser instituídos por decreto do Chefe do Poder Executivo." (NR)
Art. 2º Os Sistemas Setoriais Estaduais de Cultura serão regulamentados por decreto, em até 90 (noventa) dias após a data de publicação desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17449/2018 de 10/01/2018