Lei Ordinária nº 18.714/2023
Extingue serventia extrajudicial instalada no Distrito de Guaporanga, no Município de Biguaçu.
LEI Nº 18.714, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023
Extingue serventia extrajudicial instalada no Distrito de Guaporanga, no Município de Biguaçu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinta a Escrivania de Paz do Distrito de Guaporanga, Município e comarca de Biguaçu.
Art. 2º As atribuições da serventia de que trata o caput do art. 1º desta Lei relacionadas ao serviço:
I - de notas: serão anexadas ao Ofício de Notas de Biguaçu; e
II - registral: serão anexadas ao Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais de Biguaçu.
Art. 3º No prazo de 60 (sessenta) dias, contado da vigência desta Lei, o Tribunal de Justiça determinará as providências necessárias à divisão e transmissão do acervo e ao total cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de outubro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.