Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.715/2023

Dispõe sobre a organização das serventias extrajudiciais imobiliárias com atuação territorial nos Municípios de Penha e de Balneário Piçarras.

LEI Nº 18.715, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre a organização das serventias extrajudiciais imobiliárias com atuação territorial nos Municípios de Penha e de Balneário Piçarras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Ofício de Registro de Imóveis de Penha, após a vacância do Ofício de Registro de Imóveis de Balneário Piçarras.

§ 1º A competência territorial do Ofício de Registro de Imóveis de Penha abrangerá o Município de Penha.

§ 2º A competência territorial do Ofício de Registro de Imóveis de Piçarras abrangerá o Município de Balneário Piçarras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de outubro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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