Lei Ordinária nº 18.718/2023
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para o fim de instituir o Dia Estadual do Conselheiro Cristão.
LEI Nº 18.718, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para o fim de instituir o Dia Estadual do Conselheiro Cristão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Conselheiro Cristão, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro, no âmbito territorial do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de outubro de 2023.
joão henrique blasi
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022