Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.718/2023

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para o fim de instituir o Dia Estadual do Conselheiro Cristão.

LEI Nº 18.718, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para o fim de instituir o Dia Estadual do Conselheiro Cristão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Conselheiro Cristão, a ser comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro, no âmbito territorial do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de outubro de 2023.

joão henrique blasi

Governador do Estado, em exercício

ANEXO ÚNICO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022