Lei Ordinária nº 18.739/2023
Reconhece a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), como empresa pública de relevante interesse social e econômico do Estado.
LEI Nº 18.739, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
Reconhece a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), como empresa pública de relevante interesse social e econômico do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como empresa pública de relevante interesse social e econômico do Estado a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Florianópolis, 8 de novembro de 2023.
JORGINHO DOS SANTOS MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.