Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.739/2023

Reconhece a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), como empresa pública de relevante interesse social e econômico do Estado.

LEI Nº 18.739, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

Reconhece a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC), como empresa pública de relevante interesse social e econômico do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida como empresa pública de relevante interesse social e econômico do Estado a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Florianópolis, 8 de novembro de 2023.

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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