Lei Ordinária nº 18.746/2023
Altera o art. 3º da Lei nº 12.854, de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, para prever a celebração de convênios com os hospitais veterinários e clínicas veterinárias, públicos e privados, para o atendimento e o tratamento de animais em situação de abandono.
LEI Nº 18.746, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera o art. 3º da Lei nº 12.854 , de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, para prever a celebração de convênios com os hospitais veterinários e clínicas veterinárias, públicos e privados, para o atendimento e o tratamento de animais em situação de abandono.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.854 , de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 1º A execução da fiscalização das ações concernentes à proteção aos animais poderá ser delegada a órgãos públicos municipais competentes.
§ 2º Para o fiel cumprimento desta Lei poderão ser celebrados convênios com hospitais veterinários e clínicas veterinárias, públicos ou privados, para garantir a gratuidade do atendimento e do tratamento veterinário para os animais:
I - cujos tutores estejam em situação de vulnerabilidade social;
II - que estejam em situação de abandono ou de rua;
III - que estejam sob cuidados de protetores de animais independentes, organizações não governamentais e demais associações de proteção animal devidamente constituídas.
§ 3º O atendimento e o tratamento de que trata o
§ 2º compreende:
I - consultas veterinárias em todas as especialidades;
II - exames veterinários;
III - cirurgias em geral;
IV - internação clínica;
V - internação em unidade de tratamento intensivo;
VI - aplicação de vacinas; e
VII - castração." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12854/2003 de 22/12/2003