Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.746/2023

Altera o art. 3º da Lei nº 12.854, de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, para prever a celebração de convênios com os hospitais veterinários e clínicas veterinárias, públicos e privados, para o atendimento e o tratamento de animais em situação de abandono.

LEI Nº 18.746, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera o art. 3º da Lei nº 12.854 , de 2003, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, para prever a celebração de convênios com os hospitais veterinários e clínicas veterinárias, públicos e privados, para o atendimento e o tratamento de animais em situação de abandono.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 12.854 , de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 1º A execução da fiscalização das ações concernentes à proteção aos animais poderá ser delegada a órgãos públicos municipais competentes.

§ 2º Para o fiel cumprimento desta Lei poderão ser celebrados convênios com hospitais veterinários e clínicas veterinárias, públicos ou privados, para garantir a gratuidade do atendimento e do tratamento veterinário para os animais:

I - cujos tutores estejam em situação de vulnerabilidade social;

II - que estejam em situação de abandono ou de rua;

III - que estejam sob cuidados de protetores de animais independentes, organizações não governamentais e demais associações de proteção animal devidamente constituídas.

§ 3º O atendimento e o tratamento de que trata o

§ 2º compreende:

I - consultas veterinárias em todas as especialidades;

II - exames veterinários;

III - cirurgias em geral;

IV - internação clínica;

V - internação em unidade de tratamento intensivo;

VI - aplicação de vacinas; e

VII - castração." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de novembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12854/2003 de 22/12/2003