Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.747/2023

Altera a Lei nº 16.157, de 2013, que dispõe sobre as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico e estabelece outras providências.

LEI Nº 18.747, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera a Lei nº 16.157 , de 2013, que dispõe sobre as normas e os requisitos mínimos para a prevenção e segurança contra incêndio e pânico e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 16.157 , de 7 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A concessão do alvará de habite-se ou do alvará de funcionamento concedida pelos Municípios fica condicionado ao cumprimento desta Lei e à expedição de atestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC), observados também outros requisitos previstos em legislação municipal, estadual ou federal.

Parágrafo único....

..." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 23 de novembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16157/2013 de 07/11/2013