Lei Ordinária nº 18.750/2023
Altera a Lei nº 13.136, de 2004, que "Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)", para isentar a pessoa com deficiência, nas condições que especifica.
LEI Nº 18.750, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023
Altera a Lei nº 13.136 , de 2004, que "Dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e doação de quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)", para isentar a pessoa com deficiência, nas condições que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado inciso IX ao caput do art. 10 da Lei nº 13.136 , de 25 de novembro de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 10. ...
...
IX - o herdeiro, o legatário ou o donatário que, na condição de pessoa com deficiência, seja considerado incapaz de prover a própria subsistência.
..." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de novembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13136/2004 de 25/11/2004