Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.759/2023

Institui o Dia Estadual do Gado à Base de Pasto, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".

LEI Nº 18.759, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual do Gado à Base de Pasto, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Gado à Base de Pasto, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de agosto.

Art. 2º São objetivos do Dia Estadual do Gado à Base de Pasto:

I - promover a conscientização sobre os benefícios da produção pecuária sustentável, baseada na criação de gado em sistema de pastoreio e no manejo adequado das pastagens; e

II - ressaltar a importância da pesquisa agropecuária catarinense que se dedica à promoção e ao desenvolvimento de tecnologias ambientais e economicamente adequadas à pecuária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2023.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022