Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.761/2023

Institui o Dia Estadual do Movimento "Mães que Oram pelos Filhos", e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário O?cial do Estado", para incluir referida data alusiva no Calendário O?cial do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 18.761, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui o Dia Estadual do Movimento "Mães que Oram pelos Filhos", e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário O?cial do Estado", para incluir referida data alusiva no Calendário O?cial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Movimento "Mães que Oram pelos Filhos", a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de novembro de 2023.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022