Lei Ordinária nº 18.761/2023
Institui o Dia Estadual do Movimento "Mães que Oram pelos Filhos", e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário O?cial do Estado", para incluir referida data alusiva no Calendário O?cial do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 18.761, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
Institui o Dia Estadual do Movimento "Mães que Oram pelos Filhos", e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário O?cial do Estado", para incluir referida data alusiva no Calendário O?cial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Movimento "Mães que Oram pelos Filhos", a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de março.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de novembro de 2023.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022