Lei Ordinária nº 18.816/2023
Altera a Lei Complementar nº 741, de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.
LEI Nº 18.816, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023
Altera a Lei Complementar nº 741 , de 2019, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica e o modelo de gestão da Administração Pública Estadual, no âmbito do Poder Executivo, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
I - ....
a) a Secretaria do Gabinete do Governador do Estado (SGG);
...
V - a Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR), a cuja estrutura se integra a Secretaria Executiva da Aquicultura e Pesca (SAQ);
...
VII - a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviço (SICOS);
..." (NR)
Art. 2º A
Seção I do
Capítulo III do Título II da Lei Complementar nº 741 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
...
CAPÍTULO III DOS ÓRGÃOS DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
Seção I Da Secretaria do Gabinete do Governador do Estado
Art. 7º ...
I - chefiar o Gabinete do Governador do Estado e assessorar técnica e administrativamente o Governador do Estado para instrução e análise de matérias de seu interesse;
...
VI - supervisionar a agenda institucional do Governador do Estado.
..." (NR)
Art. 3º O art. 22-A da Lei Complementar nº 741 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22-A. ....
IV - administrar e coordenar a agenda institucional do Governador do Estado e do Vice-Governador do Estado;
..." (NR)
Art. 4º O art. 37 da Lei Complementar nº 741 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. ...
...
§ 1º ...
...
V - o Secretário do Gabinete do Governador do Estado.
..." (NR)
Art. 5º A
Seção III do
Capítulo V do Título II da Lei Complementar nº 741 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
...
CAPÍTULO V DAS SECRETARIAS DE ESTADO
...
Seção III Da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária
..." (NR)
Art. 6º A
Seção IV do
Capítulo V do Título II da Lei Complementar nº 741 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"TÍTULO II
DOS ÓRGÃOS E DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
...
CAPÍTULO V DAS SECRETARIAS DE ESTADO
...
Seção IV Da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviço
..." (NR)
Art. 7º O art. 49 da Lei Complementar nº 741 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. ...
...
III - Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural em Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária;
...
VIII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável em Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviço;
..." (NR)
Art. 8º O art. 106 da Lei Complementar nº 741 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 106. ...
...
III - Secretário de Estado da Agricultura e Pecuária;
...
V - Secretário de Estado de Indústria, Comércio e Serviço;
..." (NR)
Art. 9º O art. 106-A da Lei Complementar nº 741 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 106-A. ....
III - Secretário Adjunto da Agricultura e Pecuária;
...
V - Secretário Adjunto de Indústria, Comércio e Serviço;
..." (NR)
Art. 10. O art. 107 da Lei Complementar nº 741 , de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 107. ...
I - Secretário do Gabinete do Governador do Estado;
..." (NR)
Art. 11. O Anexo III da Lei Complementar nº 741 , de 2019, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 12. O art. 2º da Lei nº 7.987 , de 9 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
§ 1º O uso dos veículos de representação é restrito aos titulares dos cargos previstos no
Capítulo I do Título III da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019, ou a quem os exerça em substituição e ao representante da autoridade especialmente designado.
..." (NR)
Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Estado.
Art. 14. Fica o Governador do Estado autorizado a promover as adequações necessárias na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023 (LOA 2023) e no Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 (PPA 2020-2023) para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 16. Ficam revogados:
I - os §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei nº 7.987 , de 9 de julho de 1990; e
II - o inciso IV do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2023.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
"ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
(Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019)
...
1.1.1 SECRETARIA DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
...
1.1.2 SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
GRUPO CÓDIGO NÍVEL QUANTITATIVO
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Especial DGE - 4
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Superior DGS 1 16
2 34
3 4
Direção, Gerenciamento e Assessoramento Intermediário DGI - 6
Funções Gratificadas FG 1 60
Art. 1
Art. 2
CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DO GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
Seção I
Da Secretaria do Gabinete do Governador do Estado
Art. 7
Art. 3
Art. 4
Art. 5
CAPÍTULO V
DAS SECRETARIAS DE ESTADO
Seção III
Da Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária
Art. 6
CAPÍTULO V
DAS SECRETARIAS DE ESTADO
Seção IV
Da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviço
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 741/2019 de 12/06/2019
Lei Ordinária nº 7987/1990 de 09/07/1990