Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.823/2024

Institui o Festival Estadual de Surf para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as Leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para nele fazer constar tal evento.

LEI Nº 18.823, DE 9 DE JANEIRO DE 2024

Institui o Festival Estadual de Surf para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as Leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para nele fazer constar tal evento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Festival Estadual de Surf para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a ser realizado, anualmente, no primeiro semestre.

Art. 2º O Festival de Surf de que trata esta Lei tem como objetivos:

I - estimular, por meio da prática do surf, uma nova abordagem de lazer, inclusão e socialização;

II - promover o contato com a natureza de forma segura e assistida;

III - difundir noções de educação ambiental e de proteção do ambiente marinho; e

IV - desenvolver terapia de socialização por meio do trabalho de aspectos sensoriais.

Parágrafo único. A participação no Festival Estadual de Surf para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista é facultada às pessoas de todas as idades.

Art. 3º A Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte) poderá incluir no Calendário Oficial de Atividades Esportivas o Festival de que trata esta Lei.

Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)

"ANEXO ÚNICO

...............

EVENTOS SINE DIE

.... .... ....

Festival Estadual de Surf para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado, anualmente, no primeiro semestre. Objetivos: - estimular, por meio da prática do surf, uma nova abordagem de lazer, inclusão e socialização; - promover o contato com a natureza de forma segura e assistida; - difundir noções de educação ambiental e de proteção do ambiente marinho; e - desenvolver terapia de socialização por meio do trabalho de aspectos sensoriais.

.... .... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022