Lei Ordinária nº 18.825/2024
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para dar nova redação à data alusiva com o título "Mês de Maio" da tabela referente ao mês de maio.
LEI Nº 18.825, DE 9 DE JANEIRO DE 2024
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para dar nova redação à data alusiva com o título "Mês de Maio" da tabela referente ao mês de maio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............
MAIO
MÊS LEI ORIGINAL Nº
.... ....
Mês de Maio 18.484, de 2022
Dedicado às ações de promoção da sanidade animal e vegetal em Santa Catarina. Especificamente quanto:
1. à sanidade animal, promover-se-ão ações relacionadas:
1.1. à sensibilização da sociedade catarinense sobre a responsabilidade compartilhada na manutenção dos status sanitários em saúde animal conquistados pelo Estado, em especial o reconhecimento internacional como Zona Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação e Zona Livre de Peste Suína Clássica;
1.2. à promoção de palestras, eventos e atividades educativas;
1.3. à relevância do agronegócio para a economia do Estado;
1.4. à atualização cadastral das espécies animais, tanto de criações comerciais como de produções de subsistência; e
1.5. ao reconhecimento do papel dos profissionais da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (Cidasc) na garantia de um ambiente saudável para a produção animal no Estado;
- à importância da atuação dos médicos veterinários da Cidasc na produção sustentável e segura de alimentos; e
- à importância da Certificação de Zona Livre de Febre Aftosa Sem Vacinação, declarada em 25 de maio de 2007 pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
.... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022