Lei Ordinária nº 18.849/2024
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina os Engenhos de Farinha e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".
LEI Nº 18.849, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina os Engenhos de Farinha e altera o Anexo I da Lei nº 17.565 , de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".
Procedência: Dep. Paulinha
Natureza: PL./0350/2023
DOE: 22.194-A, de 30/01/2024
Fonte: ALESC/GCAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam declarados integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina os Engenhos de Farinha.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565 , de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis,30 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(ALTERA O
ANEXO I DA LEI Nº 17.565 , DE 6 DE AGOSTO DE 2018)
"ANEXO I
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
PATRIMÔNIO CULTURAL LEI ORIGINAL
.... .... ....
ENGENHOS DE FARINHA
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17565/2018 de 06/08/2018