Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.849/2024

Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina os Engenhos de Farinha e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".

LEI Nº 18.849, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina os Engenhos de Farinha e altera o Anexo I da Lei nº 17.565 , de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".

Procedência: Dep. Paulinha

Natureza: PL./0350/2023

DOE: 22.194-A, de 30/01/2024

Fonte: ALESC/GCAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam declarados integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina os Engenhos de Farinha.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 17.565 , de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar com a alteração constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis,30 de janeiro de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(ALTERA O

ANEXO I DA LEI Nº 17.565 , DE 6 DE AGOSTO DE 2018)

"ANEXO I

DO PATRIMÔNIO CULTURAL

PATRIMÔNIO CULTURAL LEI ORIGINAL

.... .... ....

ENGENHOS DE FARINHA

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17565/2018 de 06/08/2018