Lei Ordinária nº 18.852/2024
Acrescenta o inciso XIX ao art. 5º da Lei nº 18.334, de 2022, que "Institui o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL), incorpora os fundos estaduais que menciona e estabelece outras providências", para incluir o apoio às Associações de Pais e Professores do Estado de Santa Catarina (APPs) no rol de ações financiadas pelo Fundo.
LEI Nº 18.852, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Acrescenta o inciso XIX ao art. 5º da Lei nº 18.334 , de 2022, que "Institui o Fundo Estadual de Promoção Social e Erradicação da Pobreza (FUNDO SOCIAL), incorpora os fundos estaduais que menciona e estabelece outras providências", para incluir o apoio às Associações de Pais e Professores do Estado de Santa Catarina (APPs) no rol de ações financiadas pelo Fundo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso XIX ao art. 5º da Lei nº 18.334 , de 6 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
...
XIX - apoio às Associações de Pais e Professores do Estado de Santa Catarina (APPs)." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Florianópolis, 31 de janeiro de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18334/2022 de 06/01/2022