Lei Ordinária nº 18.883/2024
Altera o art. 44 da Lei nº 17.292, de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para garantir o acesso ao transporte escolar gratuito aos estudantes com deficiência.
LEI Nº 18.883, DE 12 DE ABRIL DE 2024
Altera o art. 44 da Lei nº 17.292 , de 2017, que "Consolida a legislação que dispõe sobre os direitos das pessoas com deficiência", para garantir o acesso ao transporte escolar gratuito aos estudantes com deficiência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 44 da Lei nº 17.292 , de 19 de outubro de 2017, passa a vigorar acrescido do inciso VI, com a seguinte redação:
"Art. 44. ...
...
IV - o oferecimento obrigatório dos serviços de educação especial ao aluno com deficiência em unidades hospitalares e congêneres nas quais esteja internado por prazo igual ou superior a 1 (um) mês;
V - o acesso de aluno com deficiência aos benefícios conferidos aos demais alunos, inclusive material escolar, transporte, merenda escolar e bolsas de estudo; e
VI - o acesso pleno do aluno com deficiência ao transporte escolar gratuito, procedendo todas as adequações de acessibilidade necessárias à garantia do direito." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17292/2017 de 19/10/2017