Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.895/2024

Altera a Lei nº 18.668, de 2023, que "Dispõe sobre a disponibilização de acesso, no portal da Delegacia de Polícia Virtual de Santa Catarina, para o registro de ocorrências envolvendo crimes cometidos contra idosos", para o fim de utilizar adequadamente o termo "pessoa idosa".

LEI Nº 18.895, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Altera a Lei nº 18.668 , de 2023, que "Dispõe sobre a disponibilização de acesso, no portal da Delegacia de Polícia Virtual de Santa Catarina, para o registro de ocorrências envolvendo crimes cometidos contra idosos", para o fim de utilizar adequadamente o termo "pessoa idosa".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 18.668 , de 28 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Dispõe sobre a disponibilização de acesso, no portal da Delegacia de Polícia Virtual de Santa Catarina, para o registro de ocorrências envolvendo crimes cometidos contra pessoas idosas." (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 18.668 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A Secretaria de Estado da Segurança Pública disponibilizará acesso, no portal da Delegacia de Polícia Virtual de Santa Catarina, para registro de crimes contra pessoas idosas.

Parágrafo único. O ícone de acesso no portal a que se refere o caput será denominado como Denúncias de Crimes Contra Pessoas Idosas e contará com atalhos nos portais eletrônicos da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18668/2023 de 28/07/2023