Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.922/2024

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses", com a finalidade de denominar o Município de Ascurra como Berço da Colonização Vêneta em Santa Catarina.

LEI Nº 18.922, DE 3 DE JUNHO DE 2024

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 2015, que "Consolida as Leis que conferem denominação adjetiva aos Municípios catarinenses", com a finalidade de denominar o Município de Ascurra como Berço da Colonização Vêneta em Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Ascurra fica reconhecido como Berço da Colonização Vêneta em Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015)

"ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

Ascurra Berço da Colonização Vêneta em Santa Catarina

.... .... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16722/2015 de 08/10/2015