Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.925/2024

Altera a Lei nº 17.565, de 2018, para declarar o Queijo Kochkaese integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 18.925, DE 3 DE JUNHO DE 2024

Altera a Lei nº 17.565 , de 2018, para declarar o Queijo Kochkaese integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Queijo Kochkaese passa a ser declarado integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Estado de Santa Catarina prestará apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento de projetos, ações e eventos que contribuam para a Indicação Geográfica do Queijo Kochkaese e demais certificações e processos para sua qualificação sanitária.

Art. 3º O Anexo I, Do Patrimônio Cultural, da Lei nº 17.565 , de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar em conformidade com a redação do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565 , de 6 de agosto de 2018)

"ANEXO I

DO PATRIMÔNIO CULTURAL

Patrimônio Cultural Lei Original

.... .... ....

Queijo Kochkaese

.... .... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 17565/2018 de 06/08/2018