Lei Ordinária nº 18.925/2024
Altera a Lei nº 17.565, de 2018, para declarar o Queijo Kochkaese integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.
LEI Nº 18.925, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Altera a Lei nº 17.565 , de 2018, para declarar o Queijo Kochkaese integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Queijo Kochkaese passa a ser declarado integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Estado de Santa Catarina prestará apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento de projetos, ações e eventos que contribuam para a Indicação Geográfica do Queijo Kochkaese e demais certificações e processos para sua qualificação sanitária.
Art. 3º O Anexo I, Do Patrimônio Cultural, da Lei nº 17.565 , de 6 de agosto de 2018, passa a vigorar em conformidade com a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 17.565 , de 6 de agosto de 2018)
"ANEXO I
DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Patrimônio Cultural Lei Original
.... .... ....
Queijo Kochkaese
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17565/2018 de 06/08/2018