Lei Ordinária nº 18.927/2024
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, para denominar o Município de Pomerode como a Capital Catarinense do Enxaimel.
LEI Nº 18.927, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 2015, para denominar o Município de Pomerode como a Capital Catarinense do Enxaimel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Pomerode passa a ser reconhecido como a Capital Catarinense do Enxaimel.
Art. 2º As edificações, artefatos, símbolos, adornos e demais elementos que constituem a técnica de construção em enxaimel, que forem legalmente reconhecidas pelo Município de Pomerode, como componentes do seu rol de patrimônio material e imaterial, serão consideradas pelo Estado de Santa Catarina como área e/ou elemento de interesse turístico estadual.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Florianópolis, 3 de junho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015)
"ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO
TÍTULO LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
Pomerode Capital Catarinense do Enxaimel
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16722/2015 de 08/10/2015