Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.927/2024

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 2015, para denominar o Município de Pomerode como a Capital Catarinense do Enxaimel.

LEI Nº 18.927, DE 3 DE JUNHO DE 2024

Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 2015, para denominar o Município de Pomerode como a Capital Catarinense do Enxaimel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Município de Pomerode passa a ser reconhecido como a Capital Catarinense do Enxaimel.

Art. 2º As edificações, artefatos, símbolos, adornos e demais elementos que constituem a técnica de construção em enxaimel, que forem legalmente reconhecidas pelo Município de Pomerode, como componentes do seu rol de patrimônio material e imaterial, serão consideradas pelo Estado de Santa Catarina como área e/ou elemento de interesse turístico estadual.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Florianópolis, 3 de junho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722 , de 8 de outubro de 2015)

"ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO LEI ORIGINAL Nº

.... .... ....

Pomerode Capital Catarinense do Enxaimel

.... .... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16722/2015 de 08/10/2015