Lei Ordinária nº 18.965/2024
Acrescenta o inciso XIII ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.918, de 2004, que "Cria o Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina para empresas estabelecidas em território catarinense", para o fim de incluir a igualdade salarial entre homens e mulheres como um dos aspectos a serem considerados para a entrega do Troféu Responsabilidade Social - Destaque SC.
LEI Nº 18.965, DE 4 DE JULHO DE 2024
Acrescenta o inciso XIII ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.918 , de 2004, que "Cria o Certificado de Responsabilidade Social de Santa Catarina para empresas estabelecidas em território catarinense", para o fim de incluir a igualdade salarial entre homens e mulheres como um dos aspectos a serem considerados para a entrega do Troféu Responsabilidade Social - Destaque SC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XIII ao parágrafo único do art. 4º da Lei nº 12.918 , de 23 de janeiro de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
Parágrafo único....
...
XIII - igualdade salarial entre homens e mulheres que tenham o mesmo cargo e suas respectivas atribuições e os exerçam pelo mesmo tempo de serviço, e cujos graus de instrução sejam iguais ou equivalentes." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12918/2004 de 23/01/2004