Lei Ordinária nº 18.968/2024
Institui o Programa CNH Emprego na Pista e estabelece outras providências.
LEI Nº 18.968, DE 4 DE JULHO DE 2024
(Regulamentada pelo Decreto nº 651 /2024) Institui o Programa CNH Emprego na Pista e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado, o Programa CNH Emprego na Pista, destinado a promover a formação, qualificação e habilitação profissional de condutores de veículos automotores.
Parágrafo único. O Programa CNH Emprego na Pista será executado pelo Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).
Art. 2º São objetivos do Programa CNH Emprego na Pista: I - promover oportunidades de trabalho, renda e ascensão social por meio da obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou mediante mudança de categoria desta; II - reduzir a desigualdade social; III - incentivar os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; IV - promover a profissionalização e capacitação de condutores para atendimento das necessidades atuais do mercado de trabalho; V - incentivar a inclusão de condutores no mercado de trabalho;