Lei Ordinária nº 18.971/2024
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para o fim de instituir o Dia Estadual do Teólogo.
LEI Nº 18.971, DE 8 DE JULHO DE 2024
Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para o fim de instituir o Dia Estadual do Teólogo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual do Teólogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de novembro, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de julho de 2024.
MAURO DE NADAL
Governador do Estado, em exercício
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)
"ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
...............
NOVEMBRO
DIAS LEI ORIGINAL Nº
.... .... ....
30 Dia Estadual do Teólogo A data comemorativa visa celebrar o estudioso da Bíblia e das religiões, profissional que nos ensina de forma racional sobre a Palavra de Deus, e busca explicar de que forma as crenças modificam ou eternizam as maneiras do homem interagir na sociedade.
.... .... ....
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022