Lei Ordinária nº 18.980/2024
Altera o art. 2º da Lei nº 18.152, de 2021, que "Institui o Programa Jovem Agricultor, no âmbito do Estado de Santa Catarina", para estabelecer a concessão de financiamento para custeio das despesas com deslocamento e alimentação decorrentes da realização de capacitação técnica e inovadora direcionada ao empreendedorismo rural, com taxas e prazos de liquidação diferenciados.
LEI Nº 18.980, DE 16 DE JULHO DE 2024
Altera o art. 2º da Lei nº 18.152 , de 2021, que "Institui o Programa Jovem Agricultor, no âmbito do Estado de Santa Catarina", para estabelecer a concessão de financiamento para custeio das despesas com deslocamento e alimentação decorrentes da realização de capacitação técnica e inovadora direcionada ao empreendedorismo rural, com taxas e prazos de liquidação diferenciados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 18.152 , de 2 de julho de 2021, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O incentivo a que se refere esta Lei dar-se-á mediante a concessão de financiamento para aquisição de maquinários, insumos, implementos agrícolas e custeio das despesas com deslocamento e alimentação decorrentes da realização de capacitação técnica e inovadora direcionada ao empreendedorismo rural, com taxas e prazos de liquidação diferenciados." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 18152/2021 de 02/07/2021