Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Lei Ordinária nº 18.982/2024

Institui a Semana Estadual da Justiça Social e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

LEI Nº 18.982, DE 16 DE JULHO DE 2024

Institui a Semana Estadual da Justiça Social e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado", para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual da Justiça Social, a ser lembrada, anualmente, no período que compreende o dia 20 de fevereiro.

Art. 2º Durante a Semana Estadual da Justiça Social serão desenvolvidas atividades, ações e campanhas que demonstrem a essencialidade de políticas públicas voltadas à justiça social, por meio de:

I - realização de palestras, seminários, congressos e eventos afins;

II - oficinas, cursos presenciais e virtuais;

III - elaboração e disponibilização de cartilhas sobre a temática.

Parágrafo único. As atividades ocorrerão a partir de um cronograma definido anualmente.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de julho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531 , de 5 de dezembro de 2022)

"ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

...............

FEVEREIRO

.... .... ....

SEMANAS LEI ORIGINAL Nº

Período que compreende o dia 20 Semana Estadual da Justiça Social Com o objetivo de realizar atividades, ações e campanhas que demonstrem a importância de políticas públicas voltadas à justiça social por meio de: I - realização de palestras, seminários, congressos e eventos afins;

II - oficinas, cursos presenciais e virtuais;

III - elaboração e disponibilização de cartilhas sobre a temática.

.... .... ....

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 18531/2022 de 05/12/2022